Resumo Jurídico
Alimentos: A Responsabilidade pelo Pagamento no Código de Processo Civil
O artigo 667 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um ponto fundamental sobre a obrigação de prestar alimentos, definindo quem são as pessoas legalmente responsáveis por esse dever, na ausência do devedor principal.
Quem Deve Prestar Alimentos Quando o Devedor Principal Não Pode?
A norma estabelece que, se o devedor principal não possuir bens suficientes para pagar os alimentos, a obrigação recai sobre os seus ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e, na falta destes, sobre os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), de forma recíproca, ou seja, pais devem para filhos e filhos devem para pais, avós para netos e netos para avós, e assim sucessivamente.
Em termos práticos, isso significa que:
- Pais e Avós: Têm a responsabilidade de prover o sustento de seus filhos e netos, caso estes não tenham condições de se sustentar.
- Filhos e Netos: Também têm o dever de assistir seus pais e avós, se estes se encontrarem em necessidade.
Caráter Subsidiário da Obrigação
É crucial entender que essa obrigação dos ascendentes e descendentes é subsidiária. Isso quer dizer que ela só se torna exigível quando o devedor principal (quem foi originalmente obrigado a prestar os alimentos, geralmente o pai ou a mãe) não tem condições de arcar com o pagamento. O credor dos alimentos (quem recebe o auxílio) deve, primeiramente, esgotar todas as possibilidades de receber do devedor principal.
Ordem de Chamamento
O artigo 667 não estabelece uma ordem rígida de quem deve ser acionado entre os ascendentes ou descendentes. Contudo, na prática, a lei busca a solução mais justa e adequada a cada caso. Geralmente, os mais próximos em grau (pais e filhos) são os primeiros a serem acionados. Se não houver condições, a obrigação pode se estender aos mais remotos (avós e netos).
Objetivo da Norma
O principal objetivo do artigo 667 é garantir a efetividade da prestação de alimentos, assegurando que a pessoa necessitada não fique desamparada. Ele reflete o princípio da solidariedade familiar, onde os membros da família têm o dever de cuidar uns dos outros, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Em Resumo
O artigo 667 do CPC reforça que a obrigação de prestar alimentos é um dever familiar que pode se estender aos ascendentes e descendentes do devedor principal, caso este não tenha meios de cumprir com sua obrigação, garantindo assim o sustento daquele que necessita.